Dados de crianças no streaming
Pelo art. 14 da LGPD, o tratamento de dados de crianças deve atender ao melhor interesse delas e depende de consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável. A empresa também não pode exigir dados além do estritamente necessário para o uso do app. Este texto resume a lei lida no Planalto em 5/11/2026 e não é aconselhamento jurídico.
Criança no streaming é um caso à parte quando se fala em dados. A conta é do adulto, o app é da criança, e o pedido de informações costuma ser feito sem muita explicação. A LGPD, lida na página do Planalto em 5 de novembro de 2026, tem um artigo só para isso, o 14.
O ponto de partida: o melhor interesse
O art. 14 diz que o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deve ser realizado em seu melhor interesse, nos termos do artigo e da legislação pertinente. É a regra de leitura: na dúvida, vale o que protege a criança, e não o que facilita para a empresa.
O consentimento dos pais
O §1º exige, para dados de crianças, consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. O §5º manda o controlador fazer todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento foi dado por esse responsável, consideradas as tecnologias disponíveis. Não basta um botão que qualquer um aperta.
Exceções e limites
O §3º permite coletar dados sem esse consentimento quando for necessário para contatar os pais ou o responsável, uma única vez e sem armazenamento, ou para a proteção da criança. Em nenhum caso os dados podem ser repassados a terceiro sem consentimento. O §4º impede condicionar a participação em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações além das estritamente necessárias.
O que o app deve deixar claro
Pelo §2º, os controladores mantêm pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de utilização e os procedimentos para exercer os direitos do art. 18. O §6º pede que as informações sejam dadas de maneira simples, clara e acessível, com recursos audiovisuais quando adequado, de modo a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável e adequada ao entendimento da criança.
O que fazer em casa
- Entre pela conta do adulto e escolha o perfil infantil quando o serviço oferecer um.
- Leia a política de privacidade do app, principalmente a parte sobre crianças.
- Desconfie de app infantil que pede e-mail, foto ou localização da criança.
- Use a classificação indicativa como segunda checagem de conteúdo, como mostra o guia classificação no streaming.
E se você achar que algo está errado
Peça informações à empresa pelo canal dela, como mostra o guia pedir seus dados ao streaming. Para ver o que existe de legal e grátis para crianças, veja a página de conteúdo infantil, e para o contexto geral de privacidade na TV, o texto sobre smart TV e LGPD.
Limites do que a lei diz
O texto do art. 14 não fala de plataforma específica nem diz como a verificação do responsável deve ser feita, deixando isso para as tecnologias disponíveis. Por isso, na prática, cada serviço escolhe um caminho, e cabe a você conferir se ele explica o que faz. Se o serviço oferecer perfil infantil, ative antes de entregar o aparelho.
Perguntas que valem antes do play.
Isso vale para app infantil de streaming?
O art. 14 trata de dados de crianças em qualquer tratamento. Aplicativos de vídeo para o público infantil entram, e a análise do caso é de quem aplica a lei.
Quem é criança na LGPD?
O texto lido usa os termos criança e adolescente e os trata no art. 14 em conjunto, mas o consentimento dos pais de que fala o §1º é só para crianças. A definição de faixa etária vem de outra lei.
O app pode pedir dados para liberar um jogo?
O §4º diz que os controladores não devem condicionar a participação em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações além das estritamente necessárias.
Os pais podem saber o que é coletado?
O §2º manda manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de uso e os procedimentos para exercer os direitos do art. 18.
De onde vem a informação.
Páginas oficiais conferidas em 5 nov. 2026. Catálogo, regras e apps mudam; na dúvida, vale o que o serviço mostra na hora.
Entenda como conferimos