Exibir filme em público
Sim, em geral é preciso autorização. A Lei 9.610 diz que a exibição audiovisual depende de autorização prévia e expressa do autor (art. 29) e que a execução pública de obras audiovisuais em locais de frequência coletiva, como bares, lojas e restaurantes, também (art. 68). Uso no recesso familiar tem tratamento diferente.
Exibir um filme em público é diferente de ver em casa. A Lei 9.610/1998 trata do tema em vários artigos, que lemos no Planalto em 5 de novembro de 2026. Este texto não é aconselhamento jurídico, e o limite entre uso familiar e público depende do caso.
A regra geral
O art. 29 diz que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, e entre as modalidades aparece a exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado. A lista inclui também radiodifusão, captação de transmissão em locais de frequência coletiva e sonorização ambiental.
A regra para execução pública
O art. 68 diz que, sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não podem ser utilizadas obras teatrais, composições musicais e fonogramas em representações e execuções públicas. O §2º define execução pública como o uso de composições musicais, fonogramas e obras audiovisuais em locais de frequência coletiva, por quaisquer processos, inclusive transmissão e exibição cinematográfica.
O que é local de frequência coletiva
O §3º lista exemplos: teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes ou associações de qualquer natureza, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, clínicas, hospitais, órgãos públicos, meios de transporte de passageiros e qualquer lugar onde se representem, executem ou transmitam obras. O texto ganhou versões ao longo do tempo, então confira a redação vigente no Planalto.
O recesso familiar
O art. 46, VI, diz que não constitui ofensa aos direitos autorais a representação teatral e a execução musical realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, em estabelecimentos de ensino, sem intuito de lucro. O artigo fala em representação teatral e execução musical, e não cita expressamente filmes. Por isso, em caso de dúvida, a prudência manda consultar o titular ou um advogado.
Na prática
- Em casa, com a família: é o caso do recesso familiar.
- Em bar, loja ou restaurante: o art. 68 aponta para a necessidade de autorização.
- Em escola: o art. 46, VI, fala em fins didáticos, mas só nomeia representação teatral e execução musical.
- Com cobrança de ingresso: o intuito de lucro afasta a exceção.
Mostrar canal de TV aberta
Transmissão de TV aberta num estabelecimento é assunto à parte, tratado na lei sob o rótulo de captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva (art. 29, VIII, e). Para o que passa na TV aberta, veja o guia de TV ao vivo grátis. Para a visão geral, leia a Lei 9.610 e streaming, e para o papel do órgão do cinema, o que é a Ancine.
Perguntas que valem antes do play.
Passar filme no meu bar é permitido?
O art. 68, §2º, considera execução pública a utilização de obras audiovisuais em locais de frequência coletiva, e o §3º cita bares, lojas e restaurantes. O art. 68 exige autorização prévia e expressa do autor ou titular.
Posso ver filme com os amigos em casa?
O art. 46, VI, trata da representação teatral e da execução musical no recesso familiar, sem intuito de lucro. A lei não fala expressamente em reunião de amigos, então fica a interpretação.
Escola pode exibir filme em sala?
O art. 46, VI, menciona fins exclusivamente didáticos em estabelecimentos de ensino, sem intuito de lucro, mas fala em representação teatral e execução musical. Para filme, consulte o titular ou um advogado.
Quem decide o que é autorização?
O autor ou titular dos direitos. Em muitos casos há entidade que representa os titulares. Este guia não detalha esse processo.
De onde vem a informação.
Páginas oficiais conferidas em 5 nov. 2026. Catálogo, regras e apps mudam; na dúvida, vale o que o serviço mostra na hora.
Entenda como conferimos