Encarregado de dados
A LGPD (art. 41) obriga o controlador a indicar um encarregado pelo tratamento de dados e a divulgar publicamente a identidade e o contato dele, de preferência no site. Ele aceita reclamações dos titulares e presta esclarecimentos. Se a resposta não vier, o art. 18, §1º, permite peticionar à autoridade nacional.
Todo app de streaming coleta algum dado: e-mail, lista de favoritos, aparelho. A LGPD, Lei 13.709/2018, que lemos no Planalto em 5 de novembro de 2026, criou uma figura para quem quer falar sobre isso: o encarregado. Este texto não é aconselhamento jurídico.
Quem é o encarregado
O art. 5º, VIII, define o encarregado como a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD. Controlador é quem decide sobre o tratamento dos dados, como o serviço de streaming.
O que o art. 41 manda
O controlador deve indicar um encarregado. A identidade e as informações de contato devem ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no site. As atividades do encarregado incluem:
- aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- receber comunicações da autoridade nacional;
- orientar funcionários e contratados sobre as práticas de proteção de dados;
- executar as demais atribuições definidas pelo controlador ou em normas complementares.
O §3º diz que a ANPD pode estabelecer hipóteses de dispensa, conforme natureza e porte da entidade.
Onde procurar o contato
A lei diz "preferencialmente no sítio eletrônico". Na prática, procure na política de privacidade ou no rodapé do site e do app. Se não achar, é um bom motivo para pedir esclarecimento por outro canal do serviço.
O que você pode pedir
O art. 18 dá ao titular, a qualquer momento e mediante requisição, direitos como: confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, correção de dados incorretos, eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a lei, portabilidade, informação sobre com quem os dados foram compartilhados e revogação do consentimento. Veja o passo a passo em pedir seus dados ao streaming.
E se não houver resposta
O art. 18, §1º, diz que o titular tem direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional. A ANPD mantém página oficial no gov.br, onde se acompanham as comunicações da agência. A lei não fixa neste artigo o prazo da resposta, então anote datas e guarde os protocolos.
Casos especiais
Para dados de crianças, o art. 14 exige consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável. O guia de dados de crianças no streaming trata disso. Para TV conectada, veja smart TV e seus dados, e para permissões de app, app de streaming pede permissões.
Perguntas que valem antes do play.
O que é encarregado?
Pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (art. 5º, VIII).
Onde acho o contato dele?
O art. 41, §1º, diz que a identidade e as informações de contato devem ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no site do controlador, geralmente na política de privacidade.
O que posso pedir?
O art. 18 lista direitos como confirmação de tratamento, acesso, correção, eliminação de dados desnecessários, portabilidade, informação sobre compartilhamento e revogação do consentimento.
E se o serviço não responder?
O art. 18, §1º, dá ao titular o direito de peticionar contra o controlador perante a autoridade nacional, a ANPD.
De onde vem a informação.
Páginas oficiais conferidas em 5 nov. 2026. Catálogo, regras e apps mudam; na dúvida, vale o que o serviço mostra na hora.
Entenda como conferimos