É LEGAL?

Lei 14.815/2024: a Ancine e o uso não autorizado de obras

A Lei 14.815/2024 dá à Ancine competência para suspender o uso não autorizado de obras. Resumo do art. 3º, lido no Planalto em 5/11/2026.

A RESPOSTA, ANTES DO PLAY

Lei 14.815/2024

A Lei 14.815/2024, lida no Planalto em 5/11/2026, estende prazos de cotas do audiovisual e, no art. 3º, atribui à Ancine a competência para determinar a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras protegidas, brasileiras ou estrangeiras. Isto não é aconselhamento jurídico.

A Lei 14.815/2024 costuma ser citada quando se fala em bloqueio de sites piratas, mas a maior parte do texto trata de cotas. Aqui está o que ela diz, conforme a página do Planalto lida em 5 de novembro de 2026. O Planalto avisa que a página não substitui a versão publicada no Diário Oficial. Este texto não é aconselhamento jurídico.

O que a ementa diz

A lei altera a Medida Provisória 2.228-1/2001, que trata dos princípios gerais da Política Nacional do Cinema, e a Lei 12.485/2011, que regula a comunicação audiovisual de acesso condicionado. O foco principal é estender o prazo de obrigações ligadas à exibição de obras cinematográficas brasileiras.

Artigos 1º e 2º: prazos

O art. 1º muda o art. 56 da MP 2.228-1. Até 31 de dezembro de 2043, as empresas de distribuição de vídeo doméstico devem manter, entre seus títulos, um percentual anual de obras brasileiras, fixado em regulamento. O art. 2º muda o art. 41 da Lei 12.485/2011: os arts. 16 a 23 dessa lei passam a valer até 31 de dezembro de 2038.

Artigo 3º: o que interessa à pirataria

O art. 3º atribui à Agência Nacional do Cinema a competência para determinar a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras brasileiras ou estrangeiras protegidas. O parágrafo primeiro define as obras protegidas, incluindo as da MP 2.228-1 e os conteúdos e eventos da Lei 12.485/2011. O parágrafo segundo lista medidas possíveis, como impedir a emissão, a transmissão, a reprodução, o acesso, a distribuição, o armazenamento, a hospedagem e a exibição de conteúdo que viole direitos autorais.

Artigo 4º

A lei entra em vigor na data de sua publicação.

Como a Ancine usa essa competência

A própria Ancine cita a Lei 14.815/2024 como base legal da atuação permanente contra serviços ilegais. O resumo está no guia de Ancine e pirataria.

O que a lei não diz

O texto lido não trata do espectador, não fixa pena e não define o que é piratear. Para direito autoral em geral, o guia da Lei 9.610 é o ponto de partida, e o do art. 184 explica o dispositivo penal. Quem prefere não correr risco encontra a alternativa na lista de onde assistir grátis.

Como ler uma lei no Planalto

A página do Planalto mostra o texto publicado, e o próprio site avisa que ela não substitui o Diário Oficial. Leis podem ser alteradas depois, por isso, ao usar um artigo, confira se há versão compilada mais recente. Resumos de blogs costumam misturar o que a lei diz com o que a pessoa acha que ela diz, e é por isso que este guia se limita ao texto lido e à paráfrase dele.

Perguntas que valem antes do play.

Do que trata a Lei 14.815/2024?

Altera a MP 2.228-1/2001 e a Lei 12.485/2011. Prorroga prazos de obrigações ligadas a obras brasileiras e, no art. 3º, trata do uso não autorizado de obras.

O que o art. 3º atribui à Ancine?

A competência para determinar a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras brasileiras ou estrangeiras protegidas.

A lei pune quem assiste?

O texto lido trata de competência da Ancine sobre a disponibilização, e não menciona o espectador. Para um caso concreto, consulte um advogado.

A lei está em vigor?

O art. 4º diz que entra em vigor na data de sua publicação. O Planalto avisa que a página não substitui a versão do Diário Oficial.

De onde vem a informação.

Páginas oficiais conferidas em 5 nov. 2026. Catálogo, regras e apps mudam; na dúvida, vale o que o serviço mostra na hora.

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