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Marco Civil e direito autoral: o que o art. 19 diz

O Marco Civil da Internet exige ordem judicial para responsabilizar provedor por conteúdo de terceiros, mas o art. 19 §2º trata o direito autoral à parte.

A RESPOSTA, ANTES DO PLAY

Marco Civil e direito autoral

Pelo art. 19 da Lei 12.965/2014, o provedor só responde por dano de conteúdo de terceiros se não cumprir ordem judicial específica. O §2º diz que essa regra não vale para infração de direito autoral sem lei específica, e o art. 31 manda aplicar, enquanto isso, a lei de direitos autorais. Isto não é aconselhamento jurídico.

O Marco Civil da Internet é a lei que dá as regras gerais para provedores e usuários. Quando se fala em vídeo pirata numa plataforma, o art. 19 aparece logo, mas o direito autoral tem um tratamento à parte. Aqui está o que o texto diz, na página do Planalto lida em 5 de novembro de 2026. Isto não é aconselhamento jurídico.

A regra geral do art. 19

Um provedor de aplicações de internet só pode ser responsabilizado civilmente por dano causado por conteúdo de terceiros se, depois de ordem judicial específica, não tomar providência para tornar o conteúdo indisponível, dentro dos limites técnicos e do prazo. A ordem precisa identificar claramente o conteúdo, ou será nula. Ações sobre dano à honra e à reputação e pedidos de remoção podem ir aos juizados especiais, e o juiz pode conceder tutela antecipada se a prova for clara e houver risco de dano irreparável.

A exceção do direito autoral

O §2º do art. 19 diz que a regra da ordem judicial não se aplica a infração de direito autoral ou de direitos conexos, a não ser que uma lei específica a preveja, respeitada a liberdade de expressão. O art. 31 completa: até que essa lei exista, continua a valer a legislação de direitos autorais vigente quando o Marco Civil entrou em vigor. O resumo dessa legislação está no guia da Lei 9.610.

Aviso ao usuário (art. 20)

Quando o provedor tem os dados de contato de quem publicou o conteúdo, deve informar o motivo da remoção ou do bloqueio, com informações suficientes para defesa em juízo, salvo se lei ou decisão fundamentada disser o contrário. Se o usuário pedir, o provedor deve substituir o conteúdo removido pelo motivo ou pela ordem judicial.

Imagens íntimas (art. 21)

O art. 21 trata de outro assunto: divulgação sem autorização de imagens, vídeos ou materiais com nudez ou atos sexuais privados. Nesse caso, a responsabilidade do provedor é subsidiária se, depois de notificado, não remover o material com diligência. Não tem relação com pirataria de filmes.

O que isso muda para quem assiste

O Marco Civil trata de provedores, não de quem assiste. O que o texto lido não resolve, o guia do art. 184 e o da Ancine completam, cada um com sua fonte. Para o caminho de aviso a órgãos, veja como denunciar.

Um exemplo para fixar

Pense numa plataforma de vídeo que hospeda um filme sem autorização. Para dano comum, o art. 19 exige ordem judicial antes de responsabilizar a plataforma. Para direito autoral, o §2º tira essa exigência da regra geral e manda olhar a lei de direitos autorais. O texto não diz, por si, como cada plataforma recebe avisos, e esse ponto depende das regras de cada uma. É por isso que o guia sobre denúncias trata os canais um a um.

Perguntas que valem antes do play.

O Marco Civil obriga a plataforma a tirar vídeo pirata?

O art. 19 exige ordem judicial para responsabilizar o provedor, mas o §2º afasta essa regra para infração de direito autoral, remetendo à lei específica.

O que vale para direito autoral, então?

O art. 31 diz que, até haver lei específica, a lei de direitos autorais vigente na época da publicação do Marco Civil continua a regular a responsabilidade dos provedores.

O provedor avisa o usuário da remoção?

O art. 20 diz que, havendo contato, o provedor deve informar o motivo da remoção ou bloqueio, com informações que permitam a defesa.

O art. 21 trata de pirataria?

Não. Trata de imagens íntimas divulgadas sem autorização.

De onde vem a informação.

Páginas oficiais conferidas em 5 nov. 2026. Catálogo, regras e apps mudam; na dúvida, vale o que o serviço mostra na hora.

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