Marco Civil e pirataria
O Marco Civil (Lei 12.965/2014) garante ao usuário inviolabilidade da intimidade e sigilo das comunicações (art. 7), e os provedores só entregam registros de acesso por ordem judicial (art. 10). Quanto a conteúdo de terceiros, o provedor só responde se descumprir ordem judicial específica (art. 19). Direito autoral depende de previsão legal específica (art. 19, §2).
O Marco Civil da Internet aparece em toda discussão sobre pirataria, geralmente como "a lei que protege quem baixa". Não é bem isso. Lemos a Lei 12.965/2014 no Planalto em 5 de novembro de 2026. Este texto não é aconselhamento jurídico, e a interpretação de alguns artigos pode ter mudado por decisões judiciais, então confirme a situação atual antes de agir.
O que a lei garante ao usuário
O art. 7 diz que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania e assegura ao usuário, entre outros, a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, o sigilo do fluxo de comunicações e das comunicações privadas armazenadas, salvo ordem judicial, a manutenção da qualidade contratada da conexão e informações claras nos contratos. São direitos do usuário contra provedores e terceiros. Não são licença para usar obra sem autorização.
Registros de acesso
O art. 10 diz que a guarda e a disponibilização de registros de conexão e de acesso, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem preservar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das partes. O provedor só disponibiliza os registros que identificam o usuário mediante ordem judicial. O art. 15 manda o provedor de aplicações organizado e com fins econômicos manter os registros de acesso por seis meses, sob sigilo.
Quem responde por conteúdo de terceiros
O art. 18 diz que o provedor de conexão à internet não responde civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. O art. 19 vai além: o provedor de aplicações só responde se, após ordem judicial específica, não tornar o conteúdo indisponível, nos limites técnicos do serviço e no prazo fixado. A ordem deve identificar de forma clara e específica o conteúdo.
E o direito autoral?
O §2º do art. 19 diz que, para infrações a direitos de autor e conexos, a aplicação do artigo depende de previsão legal específica, que deve respeitar a liberdade de expressão. Ou seja, o Marco Civil remete o tema à legislação autoral. Veja Marco Civil e direito autoral.
O que isso muda para você
- Seus dados de acesso não são entregues a qualquer um, só por ordem judicial.
- Isso não torna lícito o uso de obra sem autorização, regido pela Lei 9.610, em Lei 9.610 e streaming.
- Se você encontra um site pirata, a denúncia segue canais próprios. Veja como denunciar site pirata.
Para o quadro geral, leia assistir pirata é crime?.
Perguntas que valem antes do play.
O Marco Civil libera ver conteúdo pirata?
Não. A lei trata de direitos do usuário e de responsabilidade dos provedores, e não autoriza o uso de obra sem permissão. A autorização é tema da Lei 9.610.
Meu provedor entrega meus dados a quem pedir?
Não. Segundo o art. 10, o provedor só é obrigado a disponibilizar registros e dados que identifiquem o usuário mediante ordem judicial.
Por quanto tempo meus acessos ficam guardados?
O art. 15 fixa seis meses para o provedor de aplicações organizado e com fins econômicos manter registros de acesso, sob sigilo e em ambiente de segurança, nos termos do regulamento.
Por que o site pirata não some quando eu reclamo?
O art. 19 condiciona a responsabilidade civil do provedor de aplicações à ordem judicial específica. Para direito autoral, o §2º exige previsão legal específica.
De onde vem a informação.
Páginas oficiais conferidas em 5 nov. 2026. Catálogo, regras e apps mudam; na dúvida, vale o que o serviço mostra na hora.
Entenda como conferimos