Garantia da TV pelo CDC
A garantia legal vale mesmo sem termo escrito e o contrato não pode retirá-la (art. 24 do CDC). A garantia contratual, a do fabricante, é complementar e precisa de termo escrito, padronizado e entregue no ato da compra (art. 50). Este texto resume a lei lida no Planalto em 5/11/2026 e não é aconselhamento jurídico. Para um caso concreto, procure o Procon ou um advogado.
Na caixa da TV vem um papel dizendo "garantia de 12 meses". Isso é toda a garantia que você tem? O Código de Defesa do Consumidor, lido na página do Planalto em 5 de novembro de 2026, separa duas coisas, e vale conhecer a diferença antes de discutir com a loja.
A garantia legal
O art. 24 diz que a garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, e que o contrato não pode exonerar o fornecedor dessa responsabilidade. O art. 26 completa com os prazos para reclamar de vício, que no caso de produtos duráveis é de 90 dias. Não é preciso carimbo nem formulário: a garantia legal existe porque você comprou.
A garantia contratual
O art. 50 trata da garantia dada pelo fabricante ou pela loja por vontade própria. Ela é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. Esse termo, segundo o parágrafo único, deve ser padronizado e esclarecer em que consiste a garantia, a forma, o prazo e o lugar onde pode ser exercida e os ônus do consumidor. Deve ser entregue, preenchido, no ato do fornecimento, junto com o manual de instrução, de instalação e uso em linguagem didática, com ilustrações.
O que isso muda na prática
- O papel do fabricante não é o limite do que você pode exigir: a garantia legal continua valendo.
- Se o termo diz que cobre só a "peça", mas a TV tem defeito de fábrica e o conserto não resolve, o art. 18 dá a você escolhas além do conserto.
- Se a loja se recusa a fornecer o termo, peça por escrito. O art. 50 manda entregá-lo no ato da compra.
- Se o manual veio só em outro idioma, o art. 31 exige informações em língua portuguesa na oferta e na apresentação do produto.
Cláusulas que tiram a garantia
O art. 51, inciso I, considera nulas de pleno direito as cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza, ou que impliquem renúncia a direitos. Frases como "o consumidor abre mão de qualquer reclamação" não são o que parecem. O que vale em cada contrato é decisão de quem julga o caso, por isso, para dúvida concreta, procure o Procon ou um advogado.
Garantia estendida
O que se vende como "garantia estendida" no caixa costuma ser um seguro ou uma extensão contratual, com regras próprias. A lei lida não trata disso, então leia as condições no papel antes de aceitar: o que cobre, por quanto tempo, quem faz o conserto e como pedir.
Como guardar a prova
Fotografe a nota fiscal, o termo e a etiqueta do modelo e salve tudo no celular. Esse conjunto resolve quase toda discussão. Leia depois o guia de TV nova com defeito e o de prazo para reclamar. Para escolher um modelo com atenção ao que o anúncio promete, o guia de smart TV de 50 polegadas ajuda, e a página sobre oferta anunciada mostra por que guardar o print do anúncio.
Perguntas que valem antes do play.
A garantia do fabricante substitui a legal?
Não. O art. 50 diz que a garantia contratual é complementar à legal.
Preciso do termo para ter garantia?
A garantia legal independe de termo expresso, segundo o art. 24. O termo é necessário para a garantia contratual.
O que o termo de garantia precisa dizer?
O parágrafo único do art. 50 pede que explique em que consiste a garantia, a forma, o prazo e o lugar para exercê-la e os ônus do consumidor, com manual de instrução em linguagem didática.
Uma cláusula que tira minha garantia vale?
O art. 51, I, considera nulas as cláusulas que exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios. Leia o texto completo antes de concluir.
De onde vem a informação.
Páginas oficiais conferidas em 5 nov. 2026. Catálogo, regras e apps mudam; na dúvida, vale o que o serviço mostra na hora.
Entenda como conferimos