TV com defeito: CDC
Pelo art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, fabricante e loja respondem juntos pelo defeito da TV. Se o problema não for resolvido em até 30 dias, você pode exigir, à sua escolha, a troca por outra igual, a devolução do dinheiro corrigido ou o abatimento proporcional do preço. Este texto resume a lei lida no Planalto em 5/11/2026 e não é aconselhamento jurídico. Para um caso concreto, procure o Procon ou um advogado.
Chegou a TV, você ligou e a tela tem listras, o Wi-Fi não conecta ou o aparelho nem liga. Antes de brigar com a loja, vale saber o que a lei escreve. O texto abaixo vem do Código de Defesa do Consumidor, lido na página do Planalto em 5 de novembro de 2026.
Quem responde pelo defeito
O art. 18 diz que os fornecedores de produtos de consumo, duráveis ou não, respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou diminuam seu valor. Também entram aí as diferenças entre o que o anúncio, a embalagem ou a rotulagem diziam e o que chegou. Em português simples: a loja e o fabricante não podem empurrar a culpa um para o outro enquanto você fica sem TV.
Os 30 dias para consertar
Quando o defeito aparece, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o problema. É nesse intervalo que entram a assistência técnica e o conserto. Guarde o protocolo, o número da ordem de serviço e a data em que o aparelho foi entregue para análise. Sem esses papéis, contar o prazo vira discussão.
Passado o prazo, a escolha é sua
Se o defeito não foi resolvido em 30 dias, o §1º do art. 18 dá três caminhos, à escolha do consumidor:
- trocar a TV por outra da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- receber de volta o valor pago, atualizado monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- pedir abatimento proporcional do preço, e ficar com a TV.
O §2º deixa as partes combinarem um prazo menor ou maior que 30 dias, mas nunca menor que 7 nem maior que 180. Em contrato de adesão, essa cláusula tem de estar em separado e com a sua concordância expressa.
Quando dá para pular a espera
O §3º do art. 18 permite usar as três opções de imediato quando trocar as partes defeituosas comprometer a qualidade do produto, diminuir seu valor ou quando o produto for essencial. Uma tela rachada de fábrica, por exemplo, é difícil de consertar sem deixar marca. Se você acha que seu caso se encaixa, diga isso por escrito ao vendedor, citando o parágrafo.
Como registrar o problema
- Fotografe ou grave a TV com o defeito, mostrando a etiqueta com o modelo.
- Guarde a nota fiscal, o anúncio (tire print do anúncio original) e o e-mail da compra.
- Abra o chamado na assistência autorizada e peça o protocolo.
- Se a loja não responder, faça a reclamação formal pelo canal do vendedor e, depois, pelo Procon da sua cidade.
Print do anúncio importa porque o art. 30 do mesmo código faz a oferta integrar o contrato. Se o anúncio dizia que a TV tinha Wi-Fi e Google TV, é isso que você tem direito de receber. Veja também o guia sobre a oferta anunciada.
Antes de comprar a próxima
Confira nota fiscal, garantia e política de troca antes de pagar. O guia de TV de 43 polegadas mostra o que ler no anúncio, e o texto sobre prazo para reclamar explica quanto tempo você tem para avisar a loja depois que percebe o problema. Se você comprou pela internet e nem abriu a caixa, o direito de arrependimento pode ser mais rápido do que discutir defeito.
Perguntas que valem antes do play.
A loja pode me mandar falar só com o fabricante?
O art. 18 diz que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios. Na leitura do texto, isso inclui quem vendeu e quem fabricou. Se a loja se recusa, registre a recusa por escrito.
Preciso esperar os 30 dias em qualquer defeito?
Não sempre. O §3º do art. 18 permite usar as opções direto quando, pela extensão do vício, trocar peças comprometeria a qualidade do produto ou reduziria seu valor, ou quando o produto for essencial. Leia o parágrafo inteiro no Planalto.
A TV tem garantia do fabricante. Isso muda algo?
A garantia legal vale independentemente de termo escrito, conforme o art. 24. O termo do fabricante é um complemento. Veja o guia sobre garantia contratual.
Quem escolhe entre troca, dinheiro e desconto?
Pelo §1º do art. 18, a escolha é do consumidor, depois dos 30 dias sem solução.
De onde vem a informação.
Páginas oficiais conferidas em 5 nov. 2026. Catálogo, regras e apps mudam; na dúvida, vale o que o serviço mostra na hora.
Entenda como conferimos