Prazo para reclamar de TV
Pelo art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, o direito de reclamar de vício aparente ou de fácil constatação em produto durável, como uma TV, caduca em 90 dias. A contagem começa na entrega efetiva. Em vício oculto, o prazo começa quando o defeito aparece. Este texto resume a lei lida no Planalto em 5/11/2026 e não é aconselhamento jurídico. Para um caso concreto, procure o Procon ou um advogado.
A TV funcionava, depois de alguns meses a tela começou a piscar, e agora você não sabe se ainda dá tempo de reclamar. Existe um prazo na lei. O texto abaixo vem do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, lido no Planalto em 5 de novembro de 2026.
O prazo de 90 dias
O art. 26 diz que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias, para serviço e produtos não duráveis, e em 90 dias, para serviço e produtos duráveis. Quem fabrica TV a vende como bem para vários anos, então o prazo de 90 dias é o que se costuma associar a ela. A palavra "caduca" quer dizer que o direito se perde se você não reclamar dentro do prazo.
Quando a contagem começa
O §1º manda contar a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. Para quem comprou online, a data é a da entrega na sua casa, não a do pedido nem a do pagamento. Guarde o comprovante de entrega ou a nota com carimbo.
Defeito aparente e defeito oculto
Vício aparente é o que dá para ver logo, como um canto trincado, um pixel apagado ou a falta de uma entrada HDMI que o anúncio prometia. Vício oculto é o que só aparece com o uso. Para ele, o §3º do art. 26 diz que o prazo começa no momento em que o defeito ficar evidenciado. Uma TV que trava só depois de semanas de atualização de sistema pode se encaixar aqui, mas a conta depende do caso.
O que interrompe o prazo
O §2º lista situações que obstam a decadência. Duas interessam a quem compra TV: a reclamação formulada pelo consumidor perante o fornecedor, até a resposta negativa transmitida de forma inequívoca, e a instauração de inquérito civil, até seu encerramento. Ou seja, reclamar por escrito logo no começo protege o seu prazo. Peça sempre a resposta também por escrito.
O que fazer na prática
- Anote a data da entrega.
- Reclame no canal da loja assim que o defeito aparecer e guarde o protocolo.
- Se a loja mandar procurar a assistência técnica, procure e peça o laudo.
- Se não houver solução em 30 dias, o art. 18 dá a você a escolha entre troca, dinheiro de volta ou abatimento. O guia de TV nova com defeito detalha cada um.
Prazo de reclamar não é garantia do fabricante
A garantia legal, a do CDC, independe de termo escrito. A do fabricante é complementar e vem num termo. Elas se somam, e o guia sobre garantia contratual explica a diferença. Já a desistência em 7 dias vale mesmo sem defeito.
Para quem ainda vai comprar
Escolha com cuidado e confira tudo na entrega. O guia de smart TV de 32 polegadas lista o que ler no anúncio e o que conferir ao abrir a caixa, o que ajuda a perceber vício aparente ainda dentro dos 90 dias.
Perguntas que valem antes do play.
A TV é produto durável?
O art. 26 separa produtos duráveis (90 dias) e não duráveis (30 dias). Uma TV é usada por anos, e é tratada como durável na leitura comum, mas só um juiz decide o caso concreto.
Reclamar na loja interrompe o prazo?
Pelo §2º do art. 26, a reclamação feita ao fornecedor até a resposta negativa interrompe a contagem. Peça a resposta por escrito.
O que é vício oculto?
Defeito que não dá para ver na hora. Pelo §3º, o prazo começa quando o defeito fica evidenciado.
Os 90 dias valem se a garantia do fabricante for de 1 ano?
São coisas diferentes. A garantia legal vem do CDC. A garantia do fabricante é um complemento previsto no art. 50.
De onde vem a informação.
Páginas oficiais conferidas em 5 nov. 2026. Catálogo, regras e apps mudam; na dúvida, vale o que o serviço mostra na hora.
Entenda como conferimos