Anúncio de TV como contrato
Sim, pelo art. 30 do Código de Defesa do Consumidor: informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato. O art. 31 exige dados corretos, claros e em português sobre características, preço e garantia. Guarde o print do anúncio. Este texto resume a lei lida no Planalto em 5/11/2026 e não é aconselhamento jurídico. Para um caso concreto, procure o Procon ou um advogado.
O anúncio dizia "Smart TV 4K com Google TV e Wi-Fi". A que chegou tem 4K, mas o sistema é outro e não tem o app que você queria. O Código de Defesa do Consumidor, lido no Planalto em 5 de novembro de 2026, trata exatamente de promessa de anúncio, nos arts. 30 e 31.
O que o art. 30 diz
Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação a respeito dos produtos e serviços oferecidos, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. A palavra "precisa" faz diferença: "uma das melhores TVs" é elogio vago, "4K, 55 polegadas, 3 entradas HDMI" é informação objetiva.
O que o art. 31 exige
A oferta e a apresentação de produtos devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados. Também sobre os riscos que o produto apresenta à saúde e à segurança. Anúncio que só traz o nome do modelo, sem resolução, sistema e garantia, é fraco como informação.
O que isso muda na compra de TV
- A resolução (HD, Full HD, 4K) deve estar no anúncio. Se o título não diz, pergunte ao vendedor por escrito antes de comprar.
- O sistema operacional define quais apps rodam. Um anúncio que cita "Smart" sem dizer o sistema deixa dúvida.
- Número de entradas HDMI e presença de Wi-Fi integrado são dados objetivos que contam como oferta.
- O prazo e o tipo de garantia precisam aparecer. O guia de garantia da TV explica o que é cada uma.
Como guardar a oferta
- Tire print da página inteira do anúncio, com o preço e a data visíveis.
- Salve o e-mail de confirmação do pedido.
- Confira, ao abrir a caixa, se o produto bate com cada item prometido.
- Se não bater, escreva à loja citando o anúncio e o art. 30.
Quando a diferença é pequena ou grande
Se o aparelho tem um defeito, o caminho é o art. 18, tratado no guia de TV nova com defeito. Se o aparelho só não corresponde à descrição, o ponto de partida é o anúncio. E se você mudou de ideia sem motivo, a desistência em 7 dias pode ser a opção mais simples.
Cuidado com promessa de "canais liberados"
Anúncio que promete todos os canais e filmes por uma TV box, sem assinatura, é outro tema: pode ser propaganda enganosa e pode envolver pirataria. O texto sobre anúncio de TV box trata disso. Se você só quer ver o que a TV 4K entrega, o guia de smart TV 4K lista o que conferir antes de pagar.
Perguntas que valem antes do play.
Print de anúncio vale como prova?
A lei não fala de print, mas o art. 30 faz a oferta integrar o contrato. Guardar o anúncio é a forma prática de mostrar o que foi prometido.
E se o preço do anúncio estava errado?
O texto lido não trata de erro de preço. Cada caso depende dos fatos. Procure o Procon se a loja negar a venda pelo preço anunciado.
O anúncio precisa estar em português?
O art. 31 pede informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa.
Propaganda enganosa é a mesma coisa?
O art. 37 proíbe a publicidade enganosa e define o conceito, inclusive por omissão. É assunto parecido, mas separado do art. 30.
De onde vem a informação.
Páginas oficiais conferidas em 5 nov. 2026. Catálogo, regras e apps mudam; na dúvida, vale o que o serviço mostra na hora.
Entenda como conferimos