DIREITOS DO CONSUMIDOR

TV de marketplace com defeito: quem responde pelo CDC

O CDC define fornecedor de forma ampla e o art. 18 faz os fornecedores responderem juntos pelo defeito. Veja o que isso significa na TV de marketplace.

A RESPOSTA, ANTES DO PLAY

TV de marketplace: quem responde

O CDC não cita marketplace, mas o art. 3º define fornecedor como quem produz, importa, distribui ou comercializa, e o art. 18 diz que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios. Em termos práticos, você pode cobrar de mais de um participante da cadeia. Este texto resume a lei lida no Planalto em 5/11/2026 e não é aconselhamento jurídico.

Comprou a TV numa loja virtual onde o vendedor é uma terceira empresa, o produto chegou com defeito e ninguém quer assumir: o site diz que é com o vendedor, o vendedor manda falar com o fabricante, o fabricante pede a nota. O Código de Defesa do Consumidor, lido no Planalto em 5 de novembro de 2026, não usa a palavra marketplace, mas os artigos 3, 12 e 18 ajudam a entender quem pode ser cobrado.

Quem é fornecedor

O art. 3º define fornecedor como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, e também os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. A lista é longa de propósito: quem fabrica, importa, distribui e vende está na mesma definição.

O que o art. 18 diz sobre o defeito

O art. 18 afirma que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo ou lhes diminuam o valor. Solidariamente quer dizer em conjunto: a leitura mais direta é que o consumidor pode dirigir a cobrança a mais de um participante da cadeia. Como cada caso tem detalhes, a decisão final cabe a quem julga.

E o fabricante

O art. 12 trata de fabricante, produtor, construtor e importador, que respondem, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos de projeto, fabricação, montagem e outros, e por informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização e os riscos. Ele cuida de defeito que causa dano. Já o vício de qualidade, que é o caso da TV que não liga, é o do art. 18.

Roteiro prático

  1. Guarde o anúncio, o pedido, a nota fiscal e todas as conversas.
  2. Registre a reclamação no canal da plataforma e peça o protocolo.
  3. Escreva ao vendedor, citando os prazos: o art. 18 dá 30 dias para o conserto, e o art. 26 dá 90 dias para reclamar de vício aparente em produto durável. Veja os guias de TV nova com defeito e de prazo para reclamar.
  4. Se ninguém resolver, procure o Procon, com o conjunto de provas.
  5. Para valor alto ou caso complexo, considere um advogado.

Para evitar a dor de cabeça

O que o texto não responde

A lei lida não diz como cada plataforma deve tratar o pedido, nem se uma delas responde sempre. Isso depende dos fatos e das regras do site, e por isso o roteiro acima trabalha com o que dá para provar. Para escolher uma TV com calma, o guia de 43 polegadas mostra o que ler no anúncio.

Perguntas que valem antes do play.

O CDC fala de marketplace?

O texto lido não usa a palavra. A resposta vem da definição ampla de fornecedor, no art. 3º, e da responsabilidade solidária do art. 18.

Posso cobrar o fabricante?

O art. 12 trata de fabricante, produtor e importador, que respondem pela reparação de danos por defeitos de projeto, fabricação e outros. O art. 18 trata de vícios de qualidade do produto.

O que é solidariedade?

Mais de um responsável responde pelo mesmo problema. O consumidor pode cobrar de qualquer um, conforme a leitura do art. 18.

Preciso do anúncio?

Guarde o anúncio e a conversa. O art. 30 faz a oferta integrar o contrato.

De onde vem a informação.

Páginas oficiais conferidas em 5 nov. 2026. Catálogo, regras e apps mudam; na dúvida, vale o que o serviço mostra na hora.

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